VIOLÊNCIA ANIMAL: Segurança Mata Poodle na Baia da Traição e gera revolta na cidade
Uma cena chocante foi presenciada por populares na Baia da Traição no último dia 15/02 onde um cidadão conhecido como Ricardo, que fazia segurança naquela cidade no dia em questão desferiu golpe, matando a cachorrinha de 08 anos de nome Mila.
Na madrugada do dia 15 de Fevereiro, por volta das 02h, a dona da cachorrinha estava em frente à residência junto com seu esposo
diversos seguranças privados passavam pelo local, onde um deles identificado como Ricardo, o mesmo de posse de um cassetete após passar pelo cão, voltou no sentido de intimidar o casal donos do animal, acompanhado de mais 2 seguranças e nesse momento o casal escondeu-se em sua casa, enquanto o intimidador Ricardo desferia palavrões e forçou à grade da residência do casal, nesse momento vendo que não conseguiria entrar na casa do casal o mesmo desferiu um golpe na cabeça da cadela matando-a
De acordo com a lei Federal 9.605/98 e o artigo 32, quem praticar abusos, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos e exóticos pode pegar pena de três meses a um ano de prisão e pagamento de multa, em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada.
Mesmo sabendo que a violência aos animais é crime, pessoas ainda insistem em maltratar e cometer abusos que tem levado o óbito de muitos animais, principalmente os da espécie domésticos.
No Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado CRIME AMBIENTAL, segundo prevê o art. 32 da Lei nº 9.605, de1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Além da violência física, são considerados maus tratos contra os animais: o abandono em via pública; mantê-lo permanentemente acorrentado; não abrigar do sol e da chuva; mantê-lo em local pequeno, não higiênico e/ou sem ventilação adequada; não alimentar diariamente; negar assistência ao ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo, etc.
Se você presenciar algum ato de violência contra algum bichinho, faça o seguinte:
1 – chame alguém para ser testemunha do ocorrido ou registro o que aconteceu (por meio de fotos ou filmagens);
2 – anote o maior número de dados para instrução do processo (data, local do fato, como aconteceu, quem estava envolvido, etc);
3 – entre em contato imediatamente com a polícia para lavrar um boletim de ocorrência ou para pegar o agressor em flagrante (é interessante dizer à polícia que se trata de um crime ambiental, condenado pela art. 32 da Lei nº 9.605, para que a polícia tenha ciência de que está tratando com uma pessoa bem informada sobre os direitos dos animais);
4 – na delegacia deve ser lavrado um Termo Circunstanciado para abertura do inquérito policial que irá processar o crime (mantenha sempre a calma ao lidar com a polícia e relate todo o ocorrido, com a maior riqueza de detalhes possível);
5 – se você não for tratado adequadamente pela polícia, ou se eles não seguirem o dever legal deles, entre em contato com a Corregedoria de Polícia e relate o que ocorreu, citando o nome dos policiais envolvidos.
Uma observação final é que se deve ter certeza de que há uma agressão, não basta apenas desconfiar de que alguém está judiando de um bichinho, uma vez que denunciar falso crime também tem implicações.
Apesar da pena contra esse crime seja muito branda, é extremamente importante que os responsáveis pelos maus tratos sejam responsabilizados para que passem a ter antecedentes criminais e para servirem de exemplos aos que acham que nada acontecerá contra quem mal trata animais. Não tenham medo de denunciar e fazer valer a lei!

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