Ex-prefeito João Dantas tem seus direitos políticos restabelecidos e é inocentado de acusação do MP
O ex-prefeito de Cuité de Mamanguape João Dantas, em SENTENÇA da 2ª Vara de Mamanguape foi absolvido da acusação de crime de responsabilidade fiscal, a sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Dr Sivanildo Torres Ferreira, o juiz entendeu que o programa de construção de moradias em convênio com a CEHAP, da Prefeitura Municipal no ano de 2007 onde teve prestação parcial de contas, não havendo dolo por parte do ex-prefeito João Dantas de Lima.
Alegou que para caracterizar a ação omissiva do prefeito não basta o simples atraso na prestação de contas sendo necessário a presença do dolo na vontade do agente,
Os altos não apresentam provas suficientes para caracterização de crime de responsabilidade prevista no artigo 1 do decreto de lei nº 201/67 por parte do ex-prefeito, não havendo Conduta dolosa do acusado, conforme demonstrado nos autos, as casas foram entregues aos beneficiários, eram os próprios beneficiários que recebiam os cheques para compra de material, e a própria Cehap informa que não possui em seus arquivos a prestação de contas referentes a tal convênio.
Sendo dessa forma o ex-prefeito João Dantas tendo seus direitos políticos restabelecidos e a justiça feita.
O ex-prefeito é reconhecido na cidade por diversas ações administrativas e obras entre algumas como pavimentação da estrada para Cuité, a chegada da água encanada na cidade, a creche municipal, Universidade Aberta do Brasil UAB, pavimentação nos distritos de Inhaua, Lagoa do Félix, Arroz e Bonita, abastecimento de água em Lagoa do Félix e Inhaua, ainda entregou a população o portal da cidade de Cuité e ainda 41 banheiros no distrito do Arroz beneficiando a população.
Assessoria


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