Após fake news de contas aprovadas, contas de 2021 do ex-prefeito de Curral de Cima, reprovadas pelo TCE, serão julgadas pela Câmara Municipal

 



O ex-prefeito de Curral de Cima, Totó Ribeiro, publicou em suas redes sociais informações alegando que obteve aprovação de todas as suas contas de gestão que foram julgadas pelo TCE, contudo o ex-gestor não revelou aos seus seguidores que a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2021 teve parecer pela reprovação, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, o que caracterizou uma fake news espalhada por Totó. 


Apontando diversas irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado reprovou as contas de 2021 de Totó Ribeiro, e o imputou um débito de R$ 94.908,37, além de multa de R$ 4.000,00 como forma de punição pela irresponsabilidade comprovada na gestão dos recursos públicos do município. 


Dentre as irregularidades detectadas pelo Tribunal estão: 


Ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas;

Ocorrência de déficit financeiro ao final do exercício; 

Disponibilidades financeiras não comprovadas;

Ausência de transparência em operação contábil, carecendo de esclarecimentos e comprovação sob pena de responsabilização do gestor;

Omissão de registro de receita orçamentária;

Não-adoção de providências para a constituição e arrecadação do crédito tributário;

Pagamento de subsídios ao prefeito, vice-prefeito e secretários em desacordo com as determinações constitucionais e legais;

Não aplicação de 50% dos recursos da VAAT em Educação Infantil;

Não aplicação de no mínimo 15% da VAAT em despesas de capital;

Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública;

Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Contratação Temporária;

Despesa de pessoal não empenhada;

Ausência de transparência em operação contábil, carecendo de esclarecimentos e comprovação sob pena de responsabilização do gestor;

Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência;


A Câmara de Curral de Cima colocará o parecer do TCE em votação na próxima sexta (02) e os vereadores poderão votar pela manutenção da reprovação, deixando o ex-prefeito inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.



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