Ex-prefeito confessa fraude em concurso público na Paraíba; MP aponta conluio com banca para beneficiar aliados




O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, em dezembro de 2025, Uma ação  de não persecução Cível por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Serraria, Petrônio de Freitas Silva, a empresa Contemax, responsável pela organização do concurso público, seus sócios e candidatos beneficiados, em razão de fraudes no Concurso Público de Serraria/PB, regido pelo Edital nº 001/2019. 


Segundo documentos divulgados, as investigações apontaram irregularidades graves, incluindo a manipulação de resultados para favorecer parentes e aliados políticos do então gestor municipal.


De acordo com o MPPB, as fraudes ocorreram por meio de ingerência direta nas provas práticas, com o objetivo de beneficiar um grupo específico de candidatos. Esse grupo foi identificado nos autos como “O Time”, composto por pessoas com vínculos pessoais e políticos com a gestão municipal à época. As apurações indicaram a existência de conluio entre o Poder Executivo municipal e a banca organizadora do certame, comprometendo a lisura e a legalidade do concurso público.


Após a fase de instrução probatória e negociações entre as partes, foi firmado um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), homologado no dia 19 de dezembro de 2025 pelo juiz Jailson Shizue Suassuna. No acordo, os réus confessaram formalmente a prática das fraudes, reconheceram a irregularidade dos atos e aceitaram o pagamento de multas civis proporcionais à gravidade das condutas, sendo os valores mais elevados atribuídos ao ex-prefeito e a um dos sócios da Contemax. As quantias serão revertidas ao Tesouro Municipal de Serraria.


Com a homologação do acordo, o processo foi extinto com resolução de mérito, ficando condicionado ao cumprimento integral das obrigações assumidas, especialmente o pagamento das multas, sob pena de execução judicial. As custas processuais ficaram a cargo dos réus, sem condenação em honorários advocatícios ao Ministério Público.


Em um dos trechos mais contundentes do caso, consta a confissão expressa de que houve fraude no concurso, com o reconhecimento do ex-prefeito e dos demais envolvidos de que atuaram de forma articulada para beneficiar candidatos previamente escolhidos, comprometendo os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública.

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